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Consulta de assembléias / EDITAL DE ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES VIRTUAL SUL FILMES

SUL FILMES – FILMES PLÁSTICOS STRETCH LTDA. / 5021882-34.2025.8.21.0021

  • Local: Online
  • Data: 10/03/2026
  • Horário: 10:00
  • Endereço: EM BREVE
  • Descritivo:

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES VIRTUAL
    (ART. 36 DA LEI 11.101/05)
    EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE SUL FILMES -
    FILMES PLÁSTICOS STRETCH LTDA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, PROCESSO
    Nº 5021882-34.2025.8.21.0021/RS.
    O Juizado Regional Empresarial da Comarca de Passo Fundo/RS, na forma da lei, FAZ
    SABER que, pelo presente edital, ficam convocados os credores de SUL FILMES -
    FILMES PLÁSTICOS STRETCH LTDA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL para se
    reunirem em ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, a qual será realizada
    exclusivamente em ambiente virtual, por meio da plataforma AJUD Assessoria e
    Tecnologia (www.ajud.com.br).
    A assembleia será realizada em primeira convocação no dia 10 de março de 2026, às 10h
    (horário de Brasília – GMT-3), e, em segunda convocação, no dia 17 de março de 2026,
    às 10h (horário de Brasília – GMT-3), ambas em ambiente virtual.
    A ordem do dia será: a) instalação da Assembleia Geral de Credores; b) designação de
    secretário(a); c) aprovação, modificação ou rejeição do Plano de Recuperação Judicial; d)
    constituição do Comitê de Credores; e/ou e) qualquer outra matéria que possa afetar os
    interesses dos credores.
    A Administração Judicial é exercida por CB2D Serviços Judiciais Ltda, CNPJ nº
    50.197.392/0001-07, representada pela advogada Gabriele Chimelo Pereira Ronconi –
    OAB/RS 70.368, com sede na Rua Carlos Huber, nº 110, Bairro Três Figueiras, Porto
    Alegre/RS – CEP 91330-150, e-mail cb2d@cb2d.com.br, site www.cb2d.com.br, telefone
    (51) 3012-2385.
    Os credores deverão realizar cadastramento prévio, mediante envio da documentação
    necessária para o e-mail da Administração Judicial, até 24 (vinte e quatro) horas antes da
    data designada para a assembleia, a fim de garantir o direito de participação e voto.
    Os credores poderão ser representados por mandatário ou representante legal, nos
    termos do art. 37 da Lei nº 11.101/2005, devendo encaminhar, no mesmo prazo, os
    documentos comprobatórios dos poderes de representação.